Tarifa diferenciada vira briga judicial
Curitiba - O imbróglio envolvendo a Urbanização de Curitiba (Urbs), de um lado, e o Ministério Público (MP) e o Procon do Paraná, de outro, por conta da cobrança de tarifa diferenciada no transporte coletivo da Capital, deve parar na Justiça. O promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Defesa do Consumidor, e a coordenadora do Procon, Claudia Francisca Silvano, confirmaram à FOLHA que pretendem ingressar na próxima semana com uma ação civil pública contra o município.
Além de, desde ontem, haver preços distintos nas linhas urbanas para pagamento à vista, de R$ 3,30, e via cartão, de R$ 3,15, eles questionam o fato de a recarga ser feita em dinheiro, e não mais em número de passagens, como ocorria em 2014. Os dois órgãos estaduais consideram ilegal, ainda, a existência de um prazo de validade de 30 dias para a utilização dos créditos com o valor antigo, de R$ 2,85.
"Fizemos duas reuniões e não foi possível um acordo por intransigência da Urbs. Cedemos na vontade deles de manter a cobrança diferenciada por três meses, até se unificar a tarifa. Mas havia um ponto mais grave, que era a venda de créditos ao invés de bilhetes. Antes, o usuário adquiria dez bilhetes e fazia dez viagens. Hoje, ele antecipa um dinheiro para o município e, quando há aumento, não tem o retorno", criticou Deliberador.
Ele também frisou que o MP não é "contra o desconto" de R$ 0,15, como afirma a gestão do prefeito Gustavo Fruet (PDT): "Tentamos definir a passagem em R$ 3,15, sem esse acréscimo para quem paga em dinheiro. O município leva em conta que a utilização de cartão será muito maior. Então, na verdade, está é fazendo um acréscimo para quem paga em dinheiro".
A Urbs, porém, informou que manterá a tarifa em R$ 3,30, "com desconto de 15 centavos para pagamento à vista", porque considera a medida legal. A assessoria de imprensa do órgão argumentou que a cobrança diferenciada acontece em outras cidades e que a Urbs só irá voltar atrás na decisão se a Justiça der ganho de causa ao MP e ao Procon. Neste caso, porém, todos os usuários teriam de pagar o valor integral da passagem. (M.F.R.)





