A exemplo do que aconteceu em abril deste ano, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) poderá ter que voltar atrás na decisão de reajustar a tarifa do transporte coletivo urbano. Na última sexta-feira, o preço subiu de R$ 2,10 para R$ 2,15, com base em sentença do juiz da 9 Vara Cível de Londrina, Aurênio José Arantes de Moura, que considerou legal o decreto municipal que elevou a passagem, em janeiro de 2010. Ontem Moura recebeu recurso de apelação protocolado pelo promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Miguel Sogaiar, pedindo efeito suspensivo e devolutivo da sentença.
Com isso, a matéria será devolvida integralmente ao Tribunal de Justiça (TJ), a quem caberá analisar o recurso interposto pelo Ministério Público (MP). O efeito suspensivo, por sua vez, anula a eficácia do decreto municipal até que o TJ aprecie a matéria. Após a publicação do deferimento do juiz, a CMTU e empresas de transporte urbano têm 15 dias para recorrerem da decisão, antes que a matéria seja enviada ao TJ. No final da tarde de ontem, porém, o presidente da CMTU, André Nadai, disse não ter conhecimento do despacho de Moura e que iria consultar o departamento jurídico da companhia antes de tomar qualquer decisão.
As tentativas de reajustar a tarifa vêm sendo feitas pelo município desde janeiro, quando houve o aumento pela primeira vez. Na época, o MP entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, acatada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem a Promotoria voltou a recorrer, na tentativa de barrar mais uma vez o reajuste.
Entrevistado pela FOLHA, o juiz Aurênio de Moura lembrou que, em sua sentença, discute apenas a legalidade do decreto municipal, objeto dos questionamentos da ação civil pública, mas não define aumento de tarifa.

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