Curitiba, 19 (AE) - O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, no norte do Paraná, Celso Seikiti Saito, determinou que a empresa de aviação TAM indenize a família de Flávia Regina Vilela Staut, morta em outubro de 1996, quando o Fokker 100 que fazia o vôo 402 caiu e explodiu em São Paulo. O valor da indenização foi estipulado por Saito em R$ 2 milhões (metade por danos morais e metade por danos patrimoniais). No acidente morreram 99 pessoas. A TAM pode recorrer da sentença.
Flávia, que tinha 23 anos, trabalhava na gerência de Marketing do Shopping Catuaí, em Londrina, com salário de R$ 3 mil. "A ausência dela pesa em minha vida", afirmou a mãe, Lúcia Marina Vilela Staut, viúva e que tem outros três filhos. Para determinar o valor da indenização, o juiz considerou a idade média de vida da população brasileira, 65 anos.
Para Lúcia, esta é apenas "uma vitória no meio da briga". Ela tem certeza de que a empresa aérea irá recorrer e lamenta apenas que a Justiça seja lenta. A decisão proferida agora pelo juiz de Londrina é resultado de uma ação do início de 97. Lúcia não aceitou a proposta da TAM que queria oferecer R$ 145 mil para cada família. "Nenhum dinheiro traz a Flávia de volta e nem apaga o sofrimento, mas pelo menos é melhor do que eles ofereceram no começo", disse.
O juiz londrinense deu a sentença baseado nas argumentações do advogado Antonio Sebastião de Lima, que invocou, além da Constituição e do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, Saito diz que "a obrigação da empresa de pagar a indenização é indiscutível". "Por gozar de bom prestígio e preferência de usuários, conduz à suposição de que ela (TAM) encontra-se com a situação financeira e econômica em perfeito equilíbrio."

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