Brasília, 26 (AE) - A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TAM a pagar uma indenização de mil salários mínimos para a família da bancária Giselle Marie Crema Savi e seu filho Guilherme, mortos durante a colisão de um avião da companhia aérea com seu carro, no aeroporto de Bauru, interior de São Paulo. O STJ reconheceu o direito do marido da bancária, José do Carmo Seixas Pinho Neto, de ser ressarcido por danos morais e materiais.
Por cada uma das vítimas, ele vai receber 500 salários mínimos, além do ressarcimento pelos objetos perdidos ou danificados no acidente, as despesas com funeral - que não foram arcados pela TAM nem por qualquer instituição previdenciária - e pensão pela perda da contribuição financeira da mulher.
Acidente - O acidente ocorreu em 12 de fevereiro de 1990, quando um Fokker MK-60 da TAM não conseguiu fazer uma manobra de aterrissagem no aeroporto de Bauru e teve de pousar em um terreno, atingindo o carro onde estava Giselle e seu filho. A mulher, então com 29 anos, morreu carbonizada, enquanto Guilherme, de 4, ainda foi levado a um hospital, onde morreu. Instâncias - A ação chegou ao STJ depois de ter passado por várias outras instâncias da Justiça. A última, o Tribunal de Alçada de São Paulo, determinou que as indenizações fossem baseadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita o valor do ressarcimento de acordo com o peso do avião.
Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho
a responsabilidade da TAM ficou demonstrada com o laudo pericial, que mostrou ter havido erros de pilotagem, mas a empresa ficou isenta da responsabilidade por ilícito penal.

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