Tabeliões lutam contra afastamento compulsório
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) está questionando despacho normativo editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em julho deste ano, que orienta os juízes diretores das comarcas de Minas Gerais a afastar das funções os oficiais de registro e tabeliões que completarem 70 anos de idade. O texto da norma determina ainda a designação, por meio de portaria, do substituto mais antigo que estiver em exercício legal da profissão para assumir a função de quem for afastado.
A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta na última quarta-feira, pela pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade justifica o questionamento judicial pela necessidade de assegurar a continuidade do exercício profissional dos notários e registradores de Minas Gerais, inconstitucionalmente coagidos ao afastamento compulsório dos titulares que tenham atingido a idade de setenta anos, além da vacância da serventia, sem prévio decreto administrativo declaratório da extinção da delegação.





