Suspenso julgamento de acusados de fraudar INSS
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domingo, 24 de outubro de 1999
Por Clarissa Thomé 
Rio, 25 (AE) - O julgamento de sete acusados de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cerca de R$ 2,6 milhões foi suspenso hoje pelos desembargadores do àrgão Especial do Tribunal de Justiça. Eles decidiram, por 13 votos a 10, que não é de competência do órgão julgar o juiz aposentado Ademir Afonso Guimarães, baleado na última sexta-feira em um atentado. O advogado de Guimarães, Mauro Couto, questionava a competência do àrgão Especial, com base no cancelamento da súmula 394 do Superior Tribunal Federal, que determinava que juízes fossem julgados em fórum especial.
Guimarães, o procurador do INSS Luiz Mendes Filhos, três advogados, e dois funcionários são acusados de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público), em Itaguaí, interior do Estado. Guimarães era o juiz titular da 2ª Vara e homologava os cálculos fraudulentos de indenizações por acidentes de trabalho, segundo a acusação do Ministério Público Estadual. Eles serão julgados, agora, em primeira instância numa vara comum.
O magistrado, de 55 anos, continua internado em coma profundo no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Getúlio Vargas. Na noite de sexta-feira, ele havia acabado de estacionar seu Kadett em frente a uma churrascaria, na Vila da Penha, zona norte, quando foi cercado por três homens. Guimarães levou três tiros na cabeça e teve perda de massa encefálica. O estado de saúde do juiz está sendo acompanhado por um médico particular. "Apesar do estado grave, ele vai ser transferido para uma clínica particular amanhã", informou o médico plantonista do CTI, Antônio Silva.
A família do juiz acredita que ele tenha sido vítima de um assalto. O irmão dele, Ademilson Guimarães, afirmou que o dinheiro do magistrado carregava desapareceu. A polícia, no entanto, trabalha com a hipótese de crime encomendado. Hoje, o chefe do Setor de Investigações da 27ª Delegacia de Polícia (Vicente de Carvalho, na zona norte), detetive Fernando César, passou a tarde ouvindo uma testemunha do crime. Até o início da noite, o depoimento não havia encerrado.
Em outubro de 1998, Guimarães foi condenado a quatro anos de prisão em regime semi-aberto, além de pagamento de multa de 48 salários mínimos, por exploração de prestígio. O juiz tentou extorquir US$ 100 mil do tabelião Manlio Corrêa, do 24º Ofício de Notas da Barra da Tijuca, para impedir que o cartório fosse autuado, em janeiro de 1994. O advogado do juiz pediu a anulação da condenação, alegando o mesmo argumento usado hoje: o de que o àrgão Especial do Tribunal de Justiça não tinha competência para julgar e condenar Guimarães. O juiz aguardava a conclusão do processo em liberdade.


