Suspensão da CPMF traria prejuízo à economia pública, diz juiz
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quinta-feira, 08 de julho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 9 (AE) - No seu despacho, o juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, do TRF/4a. Região -- que cassou hoje (9) a liminar que suspendeu a cobrança da CPMF no Rio Grande do Sul -- afirmou que a decisão de interromper a cobrança da contribuição não poderia ter sido tomada sem ouvir o representante da Fazenda Nacional. Ele considerou que o argumento da urgência excepcional não seria cabível no caso.
Castilho acha que não há apenas risco mas prejuízo efetivo à economia pública. Para o juiz, haveria "evidente perturbação orçamentária e fiscal" se todos os cidadãos e instituições deixassem de pagar impostos. Na sua avaliação, a redução na receita pretendida com a CPMF seria um benefício para uma minoria, enquanto afetaria negativamente a maior parte da população que vive na pobreza absoluta e que precisa da saúde gratuita, um objetivo declarado da contribuição. Comentou que 66% dos brasileiros ganham até dois salários mínimos por mês e apenas 2,5% recebem mais de R$ 80 mil ao ano.
A suspensão da CMPF no Estado havia sido determinada, liminarmente, pela juíza Liane Rodrigues, da 3a. Vara Federal de Porto Alegre. Ela fundamentou sua decisão na inconstitucionalidade da emenda 21 (que instituiu a contribuição). Notou ainda que a emenda ofende o artigo 60 da Constituição, que fixa as regras de tramitação no Legislativo. E acentuou que a alteração prorrogou uma lei que não estava mais em vigor, o que não é permitido.


