Suspensão
Atendendo ação ordinária movida pela direção da OAB-PR, a juíza federal substituta da 1a Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo, concedeu antecipação de tutela à Seccional, impedindo que a Universidade Paranaense (Unipar), com sede em Umuarama, inicie as aulas de um curso de Direito em Francisco Beltrão, haja vista ter sido o curso instalado sem autorização do Ministério da Educação. Apesar desta irregularidade, a Unipar chegou a realizar concurso vestibular, selecionando 80 candidatos e marcando para março o início das aulas.
Em sua sentença, a juíza destaca que as instituições de ensino precisam oferecer condições mínimas para a formação de seus alunos. E por isso é necessário que, para a instalação de um Curso de ensino superior, a instituição que o oferece seja credenciada e que o Curso seja autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto.





