Suspensão
Suspensão
O STF suspendeu também o desconto previdenciário dos inativos (de 11% a 25% dependendo da faixa de renda) ao julgar medida cautelar requerida na ação direta de inconstitucionalidade (2010) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros entenderam que a cobrança dos inativos é constitucionalmente inviável.





