Suspensa exigência em crédito educativo
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de janeiro de 2000
Suspensa exigência em crédito educativo
Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a exigência de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), antigo crédito educativo. Com validade para todo o território nacional, a liminar também beneficia os representantes legais dos candidatos e foi concedida pelo juiz federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, Rafael Castegnaro Trevisan. A exigência somente foi mantida para os fiadores. A liminar foi obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.