Rio, 22 (AE) - A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2a. Região conseguiu, junto ao presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Alberto Nogueira, suspender a liminar que isentava a Companhia Vale do Rio Doce e as outras empresas do grupo do pagamento de CPMF. A liminar, obtida junto à 23a. Vara Federal do Rio, representava uma perda de arrecadação da ordem de R$ 15 milhões.

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