A Justiça concedeu uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que obriga Sistema Único de Saúde, em todo o Estado de São Paulo, a fornecer insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas.

O SUS terá o prazo de 30 dias, após tomar ciência da decisão, para passar a fornecer os medicamentos e insumos. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o MPF, a liminar, do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, obriga o SUS a fornecer o medicamento insulina Glargina, bem como os respectivos insumos necessários ao tratamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus, especialmente, agulhas curtas de 5 mm de comprimento e canetas aplicadoras de insulina.

A ação foi ajuizada em setembro de 2010 pelo MPF, contra o SUS, para garantir meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus nas crianças e adolescentes. A quantidade de injeções aplicadas varia entre 1 e 4 por dia.

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