Supremo recebe primeira contestação da CPMF
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terça-feira, 06 de julho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 7 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje a primeira ação questionando a legalidade da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nela, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores argumenta que a CPMF representa um confisco no salário dos empregados. A entidade também sustenta que a CPMF não poderia ter sido prorrogada pois ficou seis meses sem ser cobrada.
A confederação afirma que a cobrança da CPMF sobre os salários depositados em contas bancárias é ilegal porque significa mais um tributo além do imposto de renda recolhido diretamente pelo empregador.
"Além do confisco a que submete o trabalhador, a CPMF, também, reduz o salário do mesmo", disse a entidade. Segundo a confederação, o salário é protegido por convenções internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na ação, a entidade pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para impedir o governo federal de descontar a CPMF dos trabalhadores pertencentes às bases sindicais das entidades filiadas à confederação.
Fontes do STF afirmam que no tribunal há uma tendência de os ministros aprovarem a cobrança. Como justificativa para essa tendência, é citada decisão do STF de outubro de 1996 sobre uma liminar pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) contra a emenda constitucional que permitiu à União instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
Com exceção dos ministros Marco Aurélio Mello e Ilmar Galvão, os outros integrantes do STF negaram a liminar contra a cobrança. Até 18 de julho, Mello estará no plantão do STF. Em período de recesso do tribunal, é possível o plantonista despachar pedidos de liminar.


