Supremo julga CDC para bancos somente em maio
Curitiba - O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.591) no Supremo Tribunal Federal ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pedindo o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária deve levar pelo menos 15 dias para prosseguir. O julgamento foi suspenso no dia 17 de abril, após pedido de vista ao processo do ministro Nelson Jobim.
Segundo depoimentos de assessores e funcionários do STF, Jobim tem o prazo regimental de duas sessões ordinárias após o pedido de vista (realizadas semanalmente), para devolver a ADI ao plenário. Entretanto, o próprio regimento prevê que em caso de acúmulo de processos os ministros descumpram o prazo regimental e levem mais tempo para estudar o processo. Como funcionários do STF informaram que até ontem o processo ainda não havia chegado ao gabinete de Jobim, e que o volume de trabalho dos ministros vem se mantendo elevado, a expectativa é que o processo não volte ao plenário até a segunda semana de maio.
Na sessão do dia 17 de abril, votaram o relator, ministro Carlos Velloso, e o ministro Néri da Silveira, que antecipou seu voto. Velloso argumentou que o Código de Defesa de Consumidor não conflita com as normas que regulam o Sistema Financeiro e deve ser aplicado às atividades bancárias. Ele lembrou que a Constituição de 1988, seguindo tendências internacionais, privilegiou o princípio da defesa do consumidor em vários artigos.
Entretanto, para o relator, apenas a taxa de juros das operações bancárias ou a sua fixação em 12% ao ano está excluída dessa situação.Por isso, o voto do ministro Carlos Velloso foi pela procedência em parte da ação, conferindo interpretação conforme ao parágrafo segundo, do artigo 3º, da Lei 8.078/90, para excluir da incidência do Código de Defesa do Consumidor disposições a taxa de juros das operações bancárias ou sua fixação em 12 por cento ao ano.
Antes da interrupção do julgamento, em razão do pedido de vista do ministro Nelson Jobim, o ministro Néri da Silveira antecipou seu voto, votando pela improcedência total da ação. Néri da Silveira justificou seu voto dizendo que, se não há conflito entre o conteúdo do artigo 192, que regula o Sistema Financeiro Nacional, e o Código de Defesa do Consumidor, então não há inconstitucionalidade.(G.V.)





