Supremo invalida norma do ECA que prejudicava veículos de comunicação
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terça-feira, 03 de agosto de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 04 (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram sem efeito hoje, por unanimidade, norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que previa a pena de suspensão para os veículos de comunicação que divulgassem fotos, nomes ou outros dados de menores acusados de cometer crimes. Os integrantes do STF consideraram que o dispositivo invalidado contrariava a liberdade de expressão e de informação garantidas pela Constituição Federal. Entenderam, ainda, que a previsão de punição automática é inconstitucional.
Para os ministros do Supremo, os veículos de comunicação têm o direito de se defender antes da punição. Segundo o relator do processo no STF, ministro Ilmar Galvão, a punição suspensa pelo Supremo "mostra-se de todo inadequada como sanção, posto que, na verdade, o efeito que dela resulta vem justamente de encontro ao direito ao exercício da atividade de comunicação e de informação, não se tratando, pois, de providência que se possa ter por tolerada pela Constituição, ainda que de forma implícita".
Os ministros invalidaram a norma ao julgar uma ação encaminhada ao STF em 1993 pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, a pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ). O dispositivo, agora sem efeito, permitia a suspensão por até dois dias ou edições da publicação de revistas ou jornais e da programação de emissoras de televisão ou rádio responsáveis pela divulgação da identidade do menor acusado de crimes.


