Brasília, DF- Os supermercados brasileiros não podem vender remédios, nem mesmo aqueles que não precisam de receita médica, os anódinos. Os ministros da 3Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que não há permissão legal para que esses estabelecimentos façam o comércio de medicamentos.
A decisão foi tomada em ação envolvendo a empresa sergipana G.Barbosa & Cia. Ltda., mas criou jurisprudência que deverá ser aplicada a casos semelhantes, informou a assessoria do STJ.
Os ministros reconheceram que a Medida Provisória 542, de 1994, que tratava do Plano Real, autorizava os supermercados a venderem remédios anódinos. No entanto, eles concluíram que a conversão da MP na Lei 9.069, de 1995, omitiu essa permissão, o que impediu a manutenção do comércio dos medicamentos em supermercados.
Relator do recurso no STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu que a MP autorizando o comércio de remédios foi alterada pela lei, suprimindo essa permissão. O caso chegou à Justiça depois que a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Sergipe deu prazo de 30 dias para que o supermercado retirasse os medicamentos de seus estoques.
Na ação protocolada na Justiça, a empresa sustentou que havia um risco de interferência ilegítima do poder público na iniciativa privada com o objetivo de garantir o monopólio das farmácias e dos laboratórios na comercialização de remédios. A G.Barbosa argumentou ainda que a Constituição prevê os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

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