O supermercado Paes Mendonça S/A terá de pagar 500 salários mínimos (R$ 75.500,00) ao analista químico aposentado José Dias da Costa como indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 1990, Costa estava no interior da loja do Paes Mendonça no bairro da Lapa quando escorregou, caiu e, em decorrência dos ferimentos, perdeu de 70% a 80% da capacidade motora.
O aposentado caiu ao escorregar numa mistura de água e sabão que estaria sendo usada para limpar o chão da seção de drogaria, sem que um aviso alertasse os consumidores do perigo.
A necessidade de aviso quando há perigo para consumidores ou pedestres é prevista em normas de conduta fixadas por prefeituras ou por associações de classe.

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