Londrina – O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, determinou ontem a interdição, em virtude da superlotação, das carceragens do 4º e 5º distritos policiais. A decisão obrigou a transferência de 31 presos para a unidade 1 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Casa de Custódia (CCL) e Centro de Reintegração Social (Creslon), para os que tinham direito ao regime semiaberto.
O 4º DP, na zona sul, abrigava ontem 120 presos e o 5º, na zona norte, 116. Mesmo com as transferências, os distritos ficaram com 105 detentos cada, muito acima da capacidade máxima, que é de 24 presos. Através da assessoria, Nakadomari comunicou que não iria se pronunciar sobre a determinação.
A decisão do juiz proíbe a entrada de mais presos nas delegacias até as carceragens abrigarem, no máximo, 72 detentos cada. Isso obriga a Polícia Civil a encaminhar os novos presos para o Centro de Triagem, localizado no prédio da 10ª Subdivisão Policial (SDP), no centro. O espaço tem apenas três celas e não possui estrutura para abrigar presos por vários dias. O comando da 10ª SDP informou que o Centro de Triagem é o único local disponível para abrigar os novos detentos. Segundo a polícia, em média, são presas três pessoas por dia em Londrina.
Para José Carlos Mancini, coordenador da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Londrina, a decisão era esperada e previsível há muito tempo. "Não havia outro caminho e a situação era insustentável. A manutenção de presos em delegacias é ilegal e inconstitucional. A delegacia é para atender a população e investigar crimes", frisou Mancini.
O padre Edivan Pedro, da Pastoral Carcerária, alerta que a interdição dos distritos é um expediente paliativo e cria um drama carcerário. "A polícia não vai deixar de prender e com isso, daqui a pouco, a decisão acaba não sendo cumprida, como já aconteceu em Londrina, porque não há onde colocar os presos. A situação só vai melhorar quando os presidiários tiverem acesso a justiça, o que sem a Defensoria Pública não irá acontecer", criticou.
A Polícia Civil do Paraná, por meio da assessoria, informou que a decisão vai de acordo com o que prevê a lei, "que determina que o preso deve ficar em delegacias apenas durante a elaboração do inquérito policial e em um prazo máximo de dez dias e em seguida ser transferido para o sistema prisional".
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) abriu mais oito vagas na CCL, além das 31 transferências já feitas. Porém não há previsão para abertura de novas vagas no sistema prisional na próxima semana.
Ainda segundo a Seju, a ordem de serviço para a ampliação da CCL em 196 vagas, a construção de um presídio provisório, com 382 vagas, e uma unidade para o regime semiaberto para 216 homens em Londrina deve ser assinada em até 30 dias. A previsão para a reforma da CCL é de nove meses e as duas novas construções devem ficar prontas em 12 meses, de acordo com o cronograma da licitação.

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