Agência Câmara - A superlotação de um presídio, tão comum no Brasil, pode passar a ser crime de responsabilidade para juízes e governadores de Estado. A proposta está em um destaque do substitutivo do deputado Marcos Rolim (PT-RS) para a Lei de Execuções Penais, que foi aprovado na última semana pela Comissão Mista de Segurança Pública. No texto foi acrescentado o prazo de dois anos, a contar da promulgação da lei, para que os responsáveis pela superlotação possam ser processados.
O prazo estabelecido permitirá a construção de novos presídios para minorar o problema. ‘‘A superlotação é mãe de todos os problemas na área penitenciária, sem resolver esse problema, nenhum outro será resolvido’’, analisa Rolim. O deputado tenciona acabar com a superlotação em cinco anos.
O texto prevê ainda que, caso o presídio esteja lotado, o juiz de execução penal poderá criar vagas soltando os presos que estiverem mais próximos da liberdade condicional. Marcos Rolim (PT-RS) propõe que o Ministério Público seja obrigado a fazer visitas mensais aos presídios.
Progressão - Os deputados também aprovaram a sugestão de Cintra para a instituição de um sistema diferente de progressão de penas para crimes. Por esse sistema, a progressão só poderá ocorrer depois que o preso cumprir 1/3 da pena. A progressão de penas para crimes violentos, tais como estupro, sequestro, terrorismo, latrocínio, tortura e crime organizado, não foi votada. Ela foi destacada do texto e será apreciada na próxima reunião da comissão, marcada para amanhã. Rolim argumenta que não aprovar a progressão para crimes violentos é uma contradição, pois a legislação prevê o livramento condicional nesses casos.
Voto - O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) adiantou que irá apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição garantindo ao preso o direito de voto. A deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) e o deputado Marcos Rolim (PT-RS) afirmaram que são favoráveis à proposta.

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