Curitiba - A demora do Congresso Nacional em apreciar a reforma do Judiciário vem alimentando a criação de novas propostas sobre o projeto. A última delas, a súmula condicionante, foi defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Castro Filho, na última quarta-feira no 29º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça, em Manaus, Amazonas.
Durante a palestra, Castro Filho defendeu a criação de uma súmula condicionante, ao invés da súmula vinculante proposta pela Reforma do Judiciário. A proposta de Castro Filho significa a instituição de uma súmula apenas condicionante, isto é, que condicione a admissibilidade de recursos do primeiro para o segundo grau ao recolhimento de multa por litigância de má-fé e do segundo para o Supremo Tribunal Federal e Tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), do depósito recursal desobstativo. E para isso nem precisaria mexer na Constituição.
O ministro explicou que esta proposta surgiu pela sua preocupação com o grande número de recursos que chegam todos os dias aos Tribunais citando a situação do STJ que, somente em 2001, julgou mais de 198 mil processos e, nos cinco primeiros meses deste ano, já recebeu mais de 64 mil e julgou outros 68.435. Porém, segundo Castro Filho, a instituição de uma súmula com efeito vinculante, como está na proposta de reforma do Judiciário, além de inconveniente, por atentatória à consciência do juiz, poderá ser inócua, não sendo capaz de retirar o Judiciário da situação angustiante causada pelo imenso número de processos que todos os dias chegam aos Tribunais.

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