Súmula
Os ministros da Corte Especial do STJ aprovaram, recentemente, o texto de três novas súmulas, todas elas de natureza processual. A primeira súmula, de número 254, corresponde à impossibilidade dos órgãos da Justiça Estadual apreciarem a decisão de instância federal que tenha excluído um órgão público federal de um determinado processo. Já a súmula número 255 trata da possibilidade de proposição de embargos infringentes, enquanto a última súmula aprovada pela Corte Especial do STJ, de número 256, esclarece a impossibilidade de utilização do ''protocolo integrado'' em relação aos recursos destinados ao STJ.





