Dois projetos de iniciativa popular estão propondo alterações na legislação trabalhista, com o objetivo de ampliar os direitos do trabalhador. Garantir a isenção de cobrança de taxas no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia é a proposta da SUG 40/02, apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Já a SUG 35/02, da Associação Comunitária de Chonin de Cima, em Governador Valadares busca facilitar o acesso à Carteira do Trabalho. As duas propostas constam da pauta da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Caso sejam aprovadas, as duas sugestões serão transformadas em projetos de lei e começarão a tramitar normalmente nas demais comissões da Câmara.
A proposta da Anamatra, entidade que reúne mais de três mil juízes do trabalho de todo o País, proíbe a cobrança de taxas no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia. Além disso, torna a conciliação uma etapa judicial facultativa, como pretendia a Lei 9958/00, que permitiu a criação dessas comissões por empresas e sindicatos.
Em seu parecer favorável à sugestão, o relator Costa Ferreira (PFL-MA) afirma que, embora a Lei não estabeleça caráter obrigatório para a conciliação, sua redação deve ser aperfeiçoada ôpara que não reste dúvida de que o procedimento é facultativo". O deputado defende também que o Termo de Conciliação tenha eficácia liberatória apenas quanto às parcelas expressamente acordadas, e não de modo geral, como ocorre atualmente.
Tramita apensada à proposta a SUG 72/02, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região, que permite a criação de comissões intersindicais, e regulamenta a participação paritária nessas entidades.
CARTEIRA DO TRABALHO
Já a sugestão da Associação Comunitária de Chonin de Cima, tem o objetivo de autorizar o Ministério do Trabalho a firmar contratos com entidades, não exclusivamente sindicais, para a emissão da Carteira do Trabalho. O relator da matéria, deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), aprova a medida, que a seu ver facilitará o acesso dos trabalhadores ao documento.

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