Substituto do FEF diminui perdas
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2000
Brasília, 12 (AE) - FEF - O antigo Fundo de Estabilização Fiscal desvinculava 20% de todas as receitas da União, inclusive aquelas repartidas com os Estados e municípios, tais como o Imposto de Renda Retido na Fonte de todos os pagamentos feitos pelo governo federal - folha de pessoal, principalmente - e 5,6% da arrecadação do Imposto de Renda global. Como os Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) ficam com 44% da arrecadação total do IR, o FEF representou perdas nos valores transferidos pela União aos governos estaduais e municipais desde 1994, quando foi criado. Essas perdas também ocorreram porque o FEF reteve 20% das receitas do salário-educação e do Imposto Territorial Rural (ITR). Os Estados e municípios ficam com metade da arrecadação do ITR e com dois terços das receitas do salário-educação.
DRU - Os Estados e municípios passarão a receber integralmente sua parte do IR por meio do FPE e FPM, bem como ficarão preservadas suas parcelas no salário-educação e no ITR. Dessa forma, a Desvinculação de Receitas da União não representará perdas para as transferências constitucionais aos governos estaduais e municipais. A União vai desvincular 20% das receitas do IR sobre o valor que sobrar após retirar a parcela devida aos Estados e municípios. Em contrapartida, 20% das receitas da Previdência e da saúde - contribuições previdenciárias de trabalhadores e empregadores e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) -, que antes não eram abrangidas pelo antigo FEF, passarão a ser retidas pela DRU.