Brasília, 31 (AE) - Os subprocuradores-gerais da República que integram a Câmara Criminal do Ministério Público Federal manifestaram-se contra a aprovação de um regime especial de auxílio aos inadimplentes do Fisco, previsto no projeto de lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para os subprocuradores, as propostas do Refis enfraquecem o combate a sonegadores de tributos e contribuições sociais, provocando a impunidade.
"Tal realidade é incompatível com a conduta de sonegadores que se valem de fraudes diversas no objetivo ilícito e condenável de ludibriar a Fazenda, traduzida em falsificação de notas fiscais, utilização de documentos falsos, sonegação de notas fiscais de produtos vendidos, dentre outras ações, a revelar clara vontade criminosa", sustentam os subprocuradores.
O Refis prevê o alongamento do prazo de inscrição e da mudança da data-limite das dívidas passíveis de serem renegociadas, de outubro de 1999 para fevereiro de 2000. Também há um dispositivo que suspende as ações punitivas do Estado desde que a pessoa jurídica tenha sido incluída no Refis antes de receber a denúncia criminal.

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