STJ transfere julgamento de acusados do massacre em Eldorado de Carajás para Belém
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 12 de abril de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 13 (AE) - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje, por unanimidade, a transferência do julgamento dos 154 policiais militares e três civis acusados pelo massacre de 19 trabalhares sem-terra para um Tribunal do Júri de Belém. O julgamento da chacina, ocorrida no dia 17 de abril de 1996, em Eldorado de Carajás, no sul do Pará, estava marcada para Marabá.
É a segunda vez que a Justiça determina o desaforamento do processo. O Tribunal de Justiça do Pará já havia determinado a transferência de Curionópolis (comarca mais próxima ao local das mortes) para Marabá (a cidade com mais estrutura no sul do Pará). Mas o Ministério Público paraense recorreu ao STJ alegando que um eventual julgamento em Marabá não seria tranquilo nem isento. Um dos argumentos usados pelo MP para convencer os ministros do STJ foi de que grande parte dos acusados integra o 4º Batalhão da Polícia Militar de Marabá e a quase totalidade deles continua exercendo suas funções.
O relator do recurso no STJ, ministro Edson Vidigal, citou informações de que na região de Marabá existem frequentemente manifestações públicas de trabalhadores sem-terra e de fazendeiros. Antes de divulgar o seu voto, Edson Vidigal lembrou que a transferência somente deve ocorrer em casos excepcionais.
A região do sul do Pará concentra grandes latifúndios. Nove dias antes das mortes, 1,5 mil trabalhadores sem-terra tinham resolvido obstruir uma rodovia estadual para protestar contra a lentidão no processo de desapropriação da Fazenda Macaxeira, em Curionópolis. Os manifestantes chegaram a deixar a rodovia, mas voltaram a ocupá-la no dia 17 de abril. No mesmo dia, o coronel da Polícia Militar Mário Pantoja comandou a operação que resultou na morte dos 19 sem-terra.


