STJ suspende liminar sobre cobrança de dívida da Embratel
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, suspenderam liminar concedida à Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) que sustava a cobrança de uma dívida estimada em R$ 47 milhões cobrada pela Brasil Telecom. A Turma julgou o recurso (Agravo) da holding de telefonia fixa que atua em dez Estados - do Rio Grande do Sul ao Acre - contra a liminar que havia sido concedida no final de outubro pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, do STJ.
O ministro havia entendido na ocasião que a antecipação de tutela em ação de cobrança que a Telecom conquistou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderia causar dano irreparável à devedora. Por isso, deferiu a liminar. Mas ao analisar os autos, Ruy Rosado entendeu que o repasse do dinheiro está previsto em contrato de interconexão firmado entre as partes.
No contrato, segundo o ministro, ficou acertado que a Embratel pagaria pela utilização da rede de infra-estrutura da Brasil Telecom e, no caso de divergência entre os valores devidos, o assunto seria discutido após o repasse do dinheiro. Dessa forma, o pagamento seria apenas um mero cumprimento de contrato. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma acompanharam voto do relator, ministro Ruy Rosado.
A disputa financeira teve início na primeira instância, quando a Brasil Telecom ajuizou ação de cobrança contra a Embratel visando receber o valor total de R$ 252.776.318,64, pela utilização da rede de telecomunicação. A juíza de direito da 14ªVara Cível de Brasília (DF) negou o pedido. A Brasil Telecom pediu, então, reconsideração restrita aos mais de R$ 47 milhões dos Documentos de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (Detraf), também indeferido. Concomitantemente, entrou com um agravo de instrumento no TJDF, e o desembargador relator deferiu a antecipação requerida, limitada aos R$ 47.315.266,57 e condicionando o respectivo levantamento à prestação de caução idônea.





