STJ suspende decisão que beneficiava devedoras do INSS
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domingo, 26 de setembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 27 (AE) - O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que permitia 30 empresas devedoras do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a compensarem seus débitos com apólices da dívida pública emitidos entre 1868 e 1913. O processo foi iniciado quando a empresa Viação Joana DArc Ltda. pediu à Justiça que declarasse a validade das apólices e o seu uso para adquirir estatais em leilões de privatização. Outras 29 empresas pediram à Justiça para ingressar no processo.
Na 4ª Vara Federal do Espírito Santo, as empresas tiveram uma decisão favorável. Pela decisão, as empresas poderiam utilizar as apólices pelos valores de face e corrigidos. No Tribunal Regional Federal, a decisão favorável às empresas foi mantida. O ministro José Arnaldo da Fonseca considerou relevantes os argumentos do INSS de que outras empresas poderiam pedir o reconhecimento da validade das apólices, o que poderia causar lesão à autarquia. Pelo despacho do ministro, a decisão do TRF fica suspensa até o julgamento do mérito da ação por aquele tribunal.


