Brasília, 16 (AE) - A Corte Especial, colegiado mais importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu hoje remeter ao Supremo Tribunal Federal os autos de notícia-crime apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o governador da Bahia, Paulo Souto (PFL). No processo, Souto é acusado de ter descumprido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, determinando que mandasse incluir, na proposta orçamentária do governo baiano para 1997, um precatório do INSS. Segundo informou há pouco a assessoria do STJ, o pagamento desse precatório deveria ter sido feito em 31 de dezembro de 1997, mas até 20 de agosto de 1998 o governo baiano não havia colocado à disposição do TRF verba necessária para pagamento do débito. Em 3 de setembro daquele ano, o tribunal concedeu prazo de dez dias para que isso fosse feito. Entretanto, até 8 de outubro de 1999, a Bahia não havia feito o pagamento. Ao remeter o caso ao Supremo, os ministros que integram a Corte Especial, acompanhando voto do relator, ministro José Delgado, entenderam que o exame da matéria não cabe ao STJ, porque Paulo Souto agora é senador. Segundo os ministros, a competência para o julgamento de integrantes do Poder Legislativo é da competência do STF.

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