STJ rejeita recurso de Maluf contra ação
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domingo, 04 de julho de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 05 (AE) - O ex-prefeito Paulo Maluf (PPB-SP) sofreu hoje nova derrota judicial com a rejeição do recurso especial que pretendia interpor perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar arquivar a ação aberta contra ele por supostas irregularidades na aplicação da verba destinada ao ensino. O desembargador Djalma Lofrano, 2.º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado e presidente da Seção Criminal do órgão, indeferiu o recurso e determinou o prosseguimento do processo.
Os advogados de Maluf sustentam que a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça "é inepta". Segundo o Ministério Público Estadual, Maluf não aplicou na área de educação 30% do total arrecadado com impostos pela Prefeitura da capital, nos exercícios de 1995 e 1996. Segundo o ministério, "reiterando um comportamento ilícito, Maluf determinou que não fosse aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino todas as importâncias a que o Executivo municipal estava obrigado".
A denúncia contra Maluf foi acolhida em outubro pela 4.ª Câmara Criminal do TJ. Em abril, por determinação do desembargador-relator Passos de Freitas, a Divisão de Crimes Funcionais da Polícia Civil indiciou criminalmente Maluf, acusado de violar o Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade). Foi a primeira vez em que Maluf sofreu enquadramento policial.
O ex-prefeito nega desvio do dinheiro do ensino. Por meio do recurso especial ao STJ, ele planejava extinguir o processo penal. Mas o plano esbarrou no julgamento do desembargador Djalma Lofrano, a quem cabe decidir se um recurso especial deve ou não seguir para o STJ. Lofrano considerou que "não estão presentes os requisitos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso interposto". Para o magistrado, "como se vê, está deficiente a fundamentação, o que à evidência afasta a possibilidade do conhecimento do recurso".
O desembargador anotou que Maluf estava pretendendo "o reexame da prova, inadmissível na esfera extraordinária". Citando decisões do Supremo Tribunal Federal, Lofrano completou: "Inadmissível o recurso quando há deficiência na sua fundamentação."


