STJ rejeita recurso contra empresário aliado de Collor
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quinta-feira, 21 de outubro de 1999
Por Neri Vitor Eich 
Brasília, 22 (AE) - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje um apelo do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que absolveu o empresário Wanderley de Oliveira, informaram há pouco assessores de Imprensa do STJ.
O empresário havia sido acusado de oferecer US$ 1 milhão ao advogado Domingos Martins Versiani para que propusesse, em novembro de 1995, US$ 509 milhões ao então procurador-geral da República, Artistides Junqueira, para que este não denunciasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) o então presidente da República, Fernando Collor de Mello, por crime comum.
Na primeira instância da Justiça, Oliveira foi condenado a um ano de reclusão, em regime semi-aberto, mais 30 dias-multa. No STJ, o relator do apelo do MPF, ministro José Arnaldo da Fonseca, argumentou que as razões apresentadas no recurso exigiriam um reexame dos fatos, pois o TRF considerou "insuficiente o conteúdo probatório para a condenação" do empresário.
Como não é permitido ao STJ o reexame de provas, informam os assessores do tribunal, a 5.ª Turma rejeitou o apelo do Ministério Público. Fonseca destacou, no relatório, a constatação do TRF de que Oliveira não procurou Junqueira e teve contato apenas com Versiani. Observa Fonseca que, nos autos, "a única prova" de que o réu teria feito a oferta ao procurador-geral "é o depoimento de Domingos Martins Versiani, e o réu, de sua parte, sempre negou o ocorrido".
Assim, concluiu o ministro-relator, "de tudo o que restou apurado, ficou a palavra de Domingos contra a do réu".


