Brasília, 22 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje a argumentação uma seguradora de saúde - a Bradesco - de que um segurado teria que pagar a mais por ter permanecido internado durante um período superior à duração do seu contrato.
No entender da Quarta Turma de ministros do STJ, é abusiva a cláusula que limite o prazo de internação em hospitais privados, estabelecido pelas seguradoras em contratos desse tipo.
"A cláusula restritiva imposta pelas seguradoras é uma afronta aos direitos absolutos à vida e à saúde do cidadão", afirmou o ministro Ruy Rosado de Aguiar no processo.
O beneficiado foi o agropecuarista Haroldo Ferreira da Rosa Junqueira Neto, que havia assinado um contrato de 90 dias com a seguradora, mas precisou ficar internado no Hospital Sírio Libanês por prazo superior a 180 dias.
A seguradora estava exigindo pagamento pelos dias adicionais em que permaneceu no hospital, pelo tratamento fisioterápico e pelas despesas com material.

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