STJ reconhece o 'ficar' como prova de paternidade
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sexta-feira, 03 de junho de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em voto da presidenta do colegiado, ministra Nancy Andrighi, definiu que, mesmo a mera relação fugaz, o hábito moderno denominado pelos adolescentes de ''ficar'', pode servir como indício suficiente para caracterizar a paternidade.
Com esse entendimento, um menor de Rondônia ganhou o direito de ser reconhecido em cartório como filho de um comerciante. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.
Para a Terceira Turma, bastou a prova de relacionamento casual existente entre a mãe e o investigado, juntamente com os outros indícios colhidos no processo, como a recusa sistemática do pretenso pai em se submeter ao exame de DNA. Os dois moram em Porto Velho.
Para a ministra Nancy Andrighi, não foi preciso provar a existência de um relacionamento amoroso, considerando que basta que tenha havido um encontro fortuito, casual, uma relação sexual passageira para garantir a concepção.


