STJ proíbe Ratinho de exibir atrações sensacionalistas
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quinta-feira, 20 de setembro de 2007
Folhapress 
São Paulo- O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a proibição de veicular cenas que atentam contra a dignidade humana no programa do apresentador Carlos Roberto Massa, o ''Ratinho'', de acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa do STJ. Massa havia apresentado recurso especial alegando censura, mas no entendimento de Pádua, a proibição defende o princípio da dignidade da pessoa humana.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça de São Paulo impediu o ''Jornal da Massa'' de exibir cenas de confronto físico e de discussão entre os participantes do programa, assim como deficiências e deformidades físicas como atrações dos quadros. Tanto a sentença do juiz estadual quanto o acórdão da Oitava Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a decisão de primeiro grau, rejeitaram o pedido de danos morais de R$ 35 mil que o Ministério Público pretendia aplicar, em conjunto, ao apresentador e ao Canal de TV SBT.
Diante das rejeições anteriores, o pedido nem chegou a ser apreciado por Pádua Ribeiro.


