STJ proíbe inscrição de nome de devedor no SPC
Brasília, 15 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, deu hoje uma decisão reconhecendo o direito de um devedor não ter o nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), enquanto não for concluído processo que está na Justiça.
Segundo a Assessoria de Comunicação do STJ, o tribunal havia reconhecido o direito de outro devedor não ter o nome inscrito no Serasa. O despacho de hoje de Ribeiro beneficiou a Bahiana Veículos e Máquinas, empresa que comercializa veículos e implementos agrícolas em Salvador, na Bahia.
A Bahiana recorreu ao STJ porque não queria ter o nome inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito. Ela alegou que o processo que apura irregularidades num empréstimo concedido à empresa pelo Banco Bandeirantes ainda não foi julgado. No processo, o banco é acusado de cobrar juros abusivos.
O presidente do STJ entendeu que a inscrição do nome da empresa em algum órgão provocaria sérias restrições à obtenção de créditos, o que poderia dificultar a operação da Bahiana no mercado de consumo, inclusive para obter talões de cheques.





