São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar impedindo o aborto de um feto de 8 meses com má formação do cérebro. De acordo com exames, ficou comprovado que o feto tem anencefalia (ocorre quando o cérebro não se desenvolve corretamente ou está ausente; cabeça fetal com ausência de calota craniana e cérebro rudimentar). É uma condição incompatível com a vida em 100% dos casos, levando à morte intra-uterina ou no período neonatal precoce.
O tema está sendo discutido em um habeas corpus solicitado por um advogado do Rio de Janeiro. Ele se opôs à decisão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu o abortamento. O advogado afirmou que o feto estaria na iminência de sofrer ameaça de morte e isso contraria a Constituição Federal (ameaça à inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5º).
O ministro Felix Fischer entende que, de acordo com o Código Penal, não é possível o aborto tão-somente em razão da deficiente formação do feto, razão pela qual a sua realização caracterizaria a conduta típica do delito de aborto. Além disso, a gestação já se encontra próxima do normal período de encerramento.

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