São Paulo - As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União Pioneira de Integração Social (Upsis).
Com o recurso, a universidade contestava decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, que autorizava a matrícula de um aluno inadimplente.
Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso. Ele alertou, porém, que desligamento por inadimplência poderá ocorrer somente ao final do período letivo.
Conforme a legislação, as instituições não podem suspender provas ou reter documentos escolares de inadimplentes. O estudante, no entanto, fica submetido às penalidades compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil.

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