STJ ordena quebra do sigilo bancário de Vieira e assessores
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de março de 1999
Por Elaine Borges 
Florianópolis, 31 (AE) - O ministro Romildo Bueno de Souza, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a quebra do sigilo bancário do ex-governador de Santa Catarina Paulo Afonso Vieira (PMDB), do ex-vice-governador José Augusto Hulse, do ex-secretário da Fazenda Paulo Prisco Paraíso, do ex-presidente do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) Oscar Falk, além de cinco diretores do Banco Vetor. O ministro do STJ tomou esta medida atendendo a pedido da subprocuradora Delza Curvello Rocha. O STJ quer, com essa decisão, dar continuidade ao processo envolvendo o ex-governador e assessores próximos acusados de emissão e comercialização de R$ 605 milhões em Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) de Santa Catarina para quitar dívidas vencidas até outubro de 1988.
A procuradoria, com o pedido de quebra do sigilo bancário, quer acompanhar de perto a movimentação bancária desses nove acusados, no período de 1º de março de 1996 a 31 de dezembro de 1997. Delza disse que há fortes indícios de envio de recursos com lavagem de dinheiro para o exterior.
Hulse disse ter recebido a decisão do STJ com a mesma tranquilidade de ontem e que mantém hoje. Morando em Criciúma, Sul de Santa Catarina, e totalmente afastado da política, Hulse dedica-se aos negócios particulares (revenda de automóveis) e não mais mantém contato com Vieira, que, desde o início do ano, mora em Madrid, na Espanha. Adiantou que mantém contas no Besc e no Banco do Brasil (BB) e que estão à disposição: "A quebra de sigilo bancário em nada altera a minha vida, voltada inteiramente para a minha família, saúde, amigos e negócios."
O inquérito aberto no STJ teve como base os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios, como ficou conhecido, instalado pelo Senado e também na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A lista dos precatórios foi elaborada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, o que permitiu que Vieira obtivesse a autorização do Banco Central (BC) e do Senado para realizar a operação dos títulos, num total de 500 milhões. No entanto, várias irregularidades foram comprovadas. Uma delas foi o pagamento de R$ 33 milhões ao Banco Vetor como "taxa de sucesso", antes que a operação fosse concretizada. Uma outra irregularidade constatada se refere à não-existência dos precatórios pendentes, anterior a 1988.


