STJ nega pela 2ª vez liminar para libertar Antonio Izzo Filho
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terça-feira, 01 de junho de 1999
Por Jair Aceituno (especial para a AE) 
Bauru, SP, 02 (AE) - O ministro José Arnaldo Fonseca, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pela segunda vez a liminar pedida pelo ex-prefeito de Bauru, no interior de São Paulo, Antonio Izzo Filho, para responder em liberdade aos processos nos quais é acusado de ser o mandante de atentados a bomba e a tiros cometidos contra os adversários políticos e de ter extorquido a empresa de ônibus da cidade.
A primeira negativa foi em dia 17de março, quando o pedido de habeas-corpus chegou ao tribunal, mas o acusado estava foragido. Levando em consideração a apresentação espontânea e a prisão, ocorridas no dia 14, a advogada Concita Ayres Cernicchiaro reapresentou o pedido de liminar.
Izzo Filho continua recolhido à cela especial do 1º Distrito Policial (DP), na Vila Falcão, onde tem recebido a visita de familiares e ex-colaboradores, mas não fala com a imprensa. Com a liminar negada, terá de permanecer lá pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus no qual os advogados dele a liberdade. Os julgamentos ocorrem às terças e quintas-feiras, mas como amanhã é feriado de Corpus Christi , o próximo acontecerá só na terça-feira (08). Além desse, existe no STJ outro pedido de habeas-corpus apresentado por um ex-assessor em favor de Izzo Filho. O nome dele também figura em outras peças, nas quais assessores acusados de ter cometido os atentados, que se encontram presos, também pedem a liberdade.


