São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última terça-feira um pedido de liminar (decisão provisória) para que o goleiro Bruno Fernandes pudesse deixar a prisão. O ex-alteta do Flamengo é acusado de participação no sequestro e suposto homicídio de Eliza Samudio - sua ex-amante -, e cumpre prisão cautelar, aguardando o julgamento.
A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que havia negado a liberdade ao goleiro. Bruno responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJ-MG, que considerou fundamentada - e por isso manteve - a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele.
Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. ''Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada'', afirmou o desembargador Celso Limongi, ao negar a liminar.

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