Ubatuba, SP, 27 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio de Padua Ribeiro, negou hoje liminar ao prefeito de Ubatuba, Euclides Luiz Vigneron (PPS), para retonar ao cargo. O afastamento ocorreu no dia 21 por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP), depois que o Ministério P blico denunciou o político e seu vice, Rogério Frediani (PFL), por fraude eleitoral. O presidente da Câmara, José Candido de Souza (PPS), assumirá o cargo vago na próxima quarta-feira.
A promotoria moveu um processo contra o prefeito, conhecido na cidade como Zizinho, e seu vice ao receber denúncias de fraudes nas fichas de filiação partidária, ocorrida em 1996. Desde a decisão da justiça, Ubatuba está sem seu representante no poder executivo. O STJ, com sede em Brasília, adiou por três vezes o parecer final do recurso dos advogados de defesa de Vigneron. O prefeito não atendeu a imprensa e se reuniu com seu secretariado no final da tarde. Ele divulgará amanhã (28), por sua assessoria de imprensa, uma nota oficial sobre o caso.
O Ministério Público passou a investigar a denúncia de fraude em 1997, quando o prefeito e o vice, além do chefe de gabinete da prefeitura, Décio Sato, e a ex-funcionária do cartório eleitoral Silvana de Oliveira foram acusados de ter participado do processo de falsificação dos registros. No ano seguinte, a perícia da Polícia Federal identificou rasura no documento de filiação partidária dos políticos. A primeira notificação de afastamento do cargo ocorreu em novembro deste ano, mas o prefeito não foi localizado pelo oficial de justiça.
A confirmação da perda do mandato foi feita pelo juiz da 1ª Vara Cível do município, Carlos Guttemberg Cunha. O presidente do legislativo, que assumirá no lugar do prefeito, é do mesmo partido que o Vigneron. No início do próximo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidirá sobre a convocação de uma sessão para instalar uma comissão processante contra 10 vereadores de Ubatuba. Eles são acusados de receber propina para aprovarem projetos. Caso sejam condenados, devem perder seus mandatos.

mockup