Brasília - Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a família de um garoto morto no naufrágio do Bateau Mouche não tem o direito de receber indenização por danos materiais. O barco naufragou em 31 de dezembro de 1988, durante um passeio turístico pela Baía de Guanabara, matando 55 pessoas. Eduardo Lerner, que na época tinha 6 anos, morreu com a mãe, Irene Cardonsky Lerner. Para os ministros do STJ, o pai e a irmã de Eduardo Lerner devem ser indenizados apenas por danos morais.
Ao tomar a decisão, os ministros basearam-se em votações anteriores, nas quais o tribunal concluiu que ‘‘se menor a vítima sem exercer atividade remunerada, em se tratando de famílias de classes alta e média, não é cabível a indenização por ausência de dano material, salvo se provado que a vítima contribuía, efetivamente, para as despesas da família’’.

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