STJ nega habeas corpus e Naya vai passar as festas de fim de ano na prisão
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quinta-feira, 23 de dezembro de 1999
Por Sandra Sato 
Brasília, 23 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, negou hoje habeas corpus para o empresário e ex-deputado Sérgio Naya, que tentava mais uma vez conseguir passar as festas de fim de ano fora da prisão. Com essa decisão, o STJ confirmou sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também já havia negado pedido para interrromper a custódia preventiva a que Naya está submetido há oito dias.
Os advogados de Naya, Luiz Vicente Cernicchiaro, Nilo Batista e Flávio Spíndola, recorreram ontem ao STJ argumentando que o cliente tinha endereço fixo e conhecido e que "a fundamentação do decreto de prisão é inexistente". O ministro Pádua Ribeiro sustentou que a juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha e oficiais da Justiça do Rio tiveram dificuldades de localizar Naya nos endereços indicados como local de trabalho e residência.
Naya também não poderia beneficiar-se de habeas corpus porque a pena prevista na denúncia contra ele é superior a quatro anos. Segundo assessoria do STJ, artigo 258 do Código Penal, que trata de desmoramento por ação dolosa, fixa punição de um a oito anos de reclusão. O mérito do recurso somente será julgado no retorno do recesso forense, em fevereiro.


