Brasília, 17 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus aos sem-terra Carlos Roberto dos Anjos e Cláudio Jorge de Oliveira, presos em Recife (PE) e acusados de desacato à autoridade e formação de quadrilha. Os dois integravam o grupo que invadiu a Fazenda Santa Rita, em São Bento do Una, em Pernambuco, em abril de 98.
Oliveira e Carlos Roberto tentaram ocupar a propriedade duas vezes, mesmo depois que a Justiça determinou a reintegração de posse. A fazenda Santa Rita foi invadida por 250 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no dia 17 de abril de 1998.
A Justiça reconheceu que a área era produtiva e retirou os invasores, mas Carlos Roberto dos Anjos e Cláudio Oliveira comandaram uma nova ocupação. O grupo enfrentou um Pelotão de Choque da Polícia Militar, que acabou prendendo mais de 40 pessoas, todos libertados em seguida, após pagamento de fiança. Os dois sem-terra tiveram um pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça. O ministro do STJ, Fernando Gonçalves, manteve a decisão, mas recomendou que o caso seja julgado imediatamente.

mockup