STJ mantém proibida cobrança de 0900 sem autorização prévia
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domingo, 01 de agosto de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 2 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, manteve hoje uma liminar dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que proibiu as empresas prestadoras de serviços telefônicos 0900 no estado de São Paulo de descontar qualquer valor sem prévia autorização do usuário.
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra as empresas Telesp e Embratel, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de adequar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços do tipo 0900. Para o procurador Duciran Marsen Farena, esses serviços podem lesar o consumidor "que se vê surpreendido com o absurdo das contas telefônicas".
Segundo a decisão do TRF, as empresas têm de informar os usuários do serviço sobre os valores das ligações, descontar as quantias somente por meio de contratos e religar as linhas telefônicas canceladas por inadimplência.


