A União fracassou na tentativa de suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma nova licença judicial para a importação de pneus recauchutados e a sua comercialização no país. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, negou pedido do governo de suspensão da liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) que beneficiou a empresa Euro Import Pneus Ltda.
Essa não foi a primeira derrota da União contra a importação e a comercialização de pneus recauchutados. Em decisões anteriores, Costa Leite manteve liminares obtidas pelas empresas T Comércio Internacional Ltda. e Black Star Pneus Ltda.
Uma portaria do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior), de setembro de 2000, proibiu a importação de material usado. As empresas dizem que essa portaria não pode atingir as importações requeridas antes de ela entrar em vigor.
Quando concedeu a liminar, o TRF afirmou que a proibição não atingiu os pneus recauchutados e que ela não poderia prejudicar solicitações anteriores. Costa Leite apresentou uma razão técnica para manter a liminar, dizendo que esse tipo de ação deve seguir o seu rito normal, ou seja, precisa ser apreciado no mérito pelo TRF antes do seu exame pelo STJ, a instância imediatamente superior.
Ele disse não vislumbrar ‘‘potencial lesivo’’ suficiente para justificar a interferência da presidência do STJ nesta fase da tramitação do processo.
O Ministério Público Federal afirmou, em parecer a esse tribunal, que a portaria do Decex não poderia retroagir para anular as solicitações de importação já registradas.
A Advocacia Geral da União (AGU) deverá entrar com novo recurso no STJ pedindo que o ministro reconsidere a decisão. O governo insistirá no argumento de graves danos à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
No pedido de suspensão de liminar negado hoje, a União sustentou que a liberação da entrada de pneus usados representa ‘‘grave ameaça de lesão às ordens jurídica e administrativa, com indiscutível prejuízo ao meio ambiente, à saúde pública e ao direito do consumidor’’.
Segundo a União, a importação dos pneus usados é altamente prejudicial. ‘‘Quando queimados, (os pneus) desprendem substâncias químicas altamente tóxicas, razão pela qual são considerados ‘‘lixo indesejável’’ em países do Primeiro Mundo.’’

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