Brasília, 28 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Pádua Ribeiro, manteve hoje decisão de um juiz de primeira instância de Minas Gerais que condenou a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a pagar à Fazenda Pública daquele Estado R$ 29,552 milhões por suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias que enviaria, com suspensão da incidência do imposto, para industrialização por encomenda. Segundo informa boletim distribuído pela assessoria de imprensa do STJ, a Fazenda mineira não aceitou a apólice de um seguro-garantia emitido pela Chubb do Brasil Companhia de Seguros, oferecida à penhora pela Vale, que então ofereceu carta de fiança bancária firmada pelo Unibanco.
O termo de penhora, registrado dia 02 de dezembro, foi embarcado pela empresa no dia 17. Mas o juiz Murilo Rezende Faria, de Itabira (MG), considerou o pedido intempestivo (fora do prazo), por entender que a penhora deve ser contestada quando a prova da fiança bancária é juntada ao processo, o que ocorreu em 23 de setembro. Em seguida, a Vale teve vários recursos indeferidos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pediu, então
ao STJ a suspensão liminar da execução da sentença. Com a negação do pedido pelo presidente do STJ, continua valendo a decisão do juiz de primeira instância, que não aceitou os recursos interpostos pela empresa. O mérito da questão será julgado por uma das turmas do STJ, depois do recesso do Judiciário.

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