Brasília, 10 (AE) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter os efeitos de uma adoção por casal norte-americano realizada sem que todas as formalidades legais tivessem sido cumpridas. O menor Vinícius foi adotado por Charles e Chrisman Hall em 1996 no Juizado da Infância e Juventude do Foro Regional de Jabaquara, de São Paulo, sem que tivesse sido consultado o Cadastro Central de pessoas interessadas em outras varas.
O relator do processo no STJ, Ruy Rosado de Aguiar, concordou que o juiz errou ao não consultar o cadastro, mas considerou que a mudança de Vinícius depois de mais de dois anos morando nos Estados Unidos implicaria em reflexos na vida da criança. O Ministério Público Estadual alegava ofensa aos critérios legais de adoção. Segundo a legislação, os estrangeiros só podem adotar crianças brasileiras depois de esgotadas todas as tentativas de manter a criança no País. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia indeferido o pedido do Ministério Público.

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