Brasília, 30 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mandou para o Supremo Tribunal Federal o processo relativo à redução do valor do pedágio cobrado pelas empresas concessionárias de exploração das rodovias do Rio Grande do Sul. A informação é da Agência Brasil.
O recurso ao STJ foi provocado pela decisão do governador do RS, Olívio Dutra, que juntamente com o secretário dos Transportes e o diretor do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) alterou unilateralmente o contrato de outorga de concessão de obras públicas, no dia 17 do mês passado. Sem o consentimento contratual das empresas que detêm o poder de explorar os serviços de pedágio, o governo estabeleceu que os estes fossem reduzidos em 28%.
Insatisfeitas, as concessionárias Santa Cruz Rodovia S/A
Consórcio Viário do Planalto S/A e Concessionárias de Rodovias Rodosul S/A ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, onde conseguiram uma liminar para suspender a decisão. O TJ entendeu que a alteração do valor das tarifas é ilegal, pois se deu sem a devida participação das empresas interessadas. "Não se discute aqui o direito que o Estado tem de alterar seus contratos, mas a forma irregular como procedeu a alteração", assinala o desembargador Antônio J. Dall Agnoll Júnior.
Segundo decisão do TJ gaúcho, a Secretaria dos Transportes enviou correspondência às concessionárias sobre o novo valor das tarifas, pedindo que se manifestassem no prazo máximo de cinco dias, que terminou no 15 do mês passado. Já no dia 17, o governo estadual lançou a alteração, "o que seria uma prova irrefutável de que não se teria dado muita importância às respostas das empresas", explica o desembargador. Dall Agnoll Júnior assinala ainda que a alteração do valor do pedágio afeta a própria base de contrato de concessão, pois modifica o equilíbrio econômico-financeiro que ficou estabelecido na época. O Estado do Rio Grande do Sul contestou a decisão do tribunal e pediu a suspensão da liminar que beneficia as concessionárias. O ministro Pádua Ribeiro preferiu não decidir a questão no âmbito do STJ, por entender que o processo é de estrita competência do Supremo Tribunal Federal, já que se trata de matéria constitucional.

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