STJ manda indenizar vítimas do Palace 2
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quinta-feira, 29 de julho de 2004
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília, DF- As vítimas do desabamento do edifício Palace 2, ocorrido em 1998 no Rio de Janeiro, poderão sacar o dinheiro arrecadado com a venda de dois hotéis do empresário Sérgio Naya. O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sálvio de Figueiredo Teixeira, decidiu no início da noite de ontem que o juiz da 4 Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luís Felipe Salomão, é o competente para analisar o caso. Como Salomão concluiu recentemente que os recursos obtidos com o leilão têm de ser usados na indenização às vítimas, prevalece essa decisão.
O despacho de Sálvio de Figueiredo Teixeira acabou com o impasse criado em torno do destino do dinheiro. Isso porque, além da decisão de Salomão, havia outra, da Justiça Federal no Rio, que determinava que as quantias arrecadadas fossem usadas para pagar as dívidas de Naya com a União.
O desfecho da polêmica contou com a participação efetiva do presidente do STJ, Edson Vidigal, que está em férias no Maranhão. Conforme informações divulgadas pelo tribunal, Vidigal entrou no caso como mediador junto ao Executivo a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Segundo o STJ, houve boa vontade do Planalto, mas inflexibilidade da Procuradoria da Fazenda. Por causa disso, o juiz Salomão encaminhou uma ação denominada conflito de competência para que o STJ definisse quem deveria analisar o caso.
A disputa judicial pelo dinheiro arrecadado com o leilão começou depois que o juiz Salomão expediu ao Banco do Brasil ordens para o pagamento das indenizações às vítimas. A Procuradoria encaminhou uma ação à Justiça Federal alegando que tinha preferência. No entanto, os advogados das vítimas sustentaram que essa suposta preferência consumiria os recursos arrecadados e não sobraria nada para os moradores dos Palace 2.
Antes da decisão do ministro Sálvio de Figueiredo, o Ministério da Fazenda havia informado que o Código Tributário Nacional o obriga a cobrar o imposto. Para abrir mão disso, teria de esperar mudança no código. Técnicos da área jurídica chegaram a dizer que reconheciam que a situação era desumana, mas não tinham o que fazer.


