Arquivo FolhaHabeas corpusRainha Júnior está foragido há mais de 40 dias O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, e outros quatro dirigentes do MST poderão continuar respondendo em liberdade no processo em que são acusados de invasão de terra e formação de bando. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu ontem ‘‘habeas corpus’’ para o grupo, por considerar que não cabia à Justiça de 1ª instância de São Paulo decretar a prisão dos trabalhadores rurais.
Com a decisão, deixam de ser considerados foragidos, além de Rainha, Claudemir Marques Cano, Laércio Barbosa e Felinto Procópio. Apenas Márcio Barreto já estava preso há 44 dias. O próprio STJ havia concedido ‘‘habeas corpus’’ ao grupo em março do ano passado, mas um juiz de Pirapozinho, no Pontal de Paranapanema, expediu novo decreto de prisão sob o argumento de que os sem-terra teriam quebrado a fiança (o direito de responder em liberdade mediante pagamento de fiança) concedida pelo STJ por não terem comparecido a duas audiências e por terem incentivado novas invasões.
José Rainha ainda é procurado por outra ordem de prisão preventiva, decretada pelo juiz de Pedro Canário (ES), Sebastião Mattos Mozine, porque faltou ao julgamento pelo assassinato do fazendeiro José Machado Neto e do PM Sérgio Narciso, no dia 19 de março. Mas o juiz já disse que, se ele se apresentasse para ser julgado, reveria a decisão ‘‘com todo o carinho’’. O advogado de Rainha, Aton Fon Filho, disse que Rainha faltou ao júri justamente para não ser preso por ordem da justiça paulista.
O advogado do grupo, o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) apresentou vários argumentos para constestar a acusação de quebra de fiança, mas a maioria dos ministros nem sequer chegou a analisar o mérito da questão. Dos quatro ministros da Sexta Turma, apenas o relator, ministro Willian Patterson, foi contrário ao ‘‘habeas corpus’’. Os ministros Fernando Gonçalves e Vicente Leal seguiram o voto do colega Luiz Vicente Cernicchiaro, contrário à decisão de São Paulo. ‘‘Decisão deste tribunal (STJ) foi cassada por um juiz de primeira instância’’, alegou Cernicchiaro.
Para o ministro, a Justiça de Pirapozinho teria competência apenas para executar ação determinada pelo STJ. ‘‘Se fosse verificada quebra da fiança, o STF teria de ser avisado para que, então, modificasse sua decisão’’, afirmou o ministro, que considerou o Tribunal de Justiça de São Paulo incompetente para referendar a medida adotada pelo juiz de Pirapozinho. ‘‘Não pode o STJ renunciar de suas decisões; não podem juízos de 1ª e de 2ª instâncias reformar uma decisão de corte superior’’, concordou o ministro Leal.
‘‘Foi uma decisão justa’’, comemorou o advogado Greenhalgh.

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